CIPA 2025 Prefeitura de Ouro Branco 2025: Informações e Editais
CIPA 2025
Publicado em 04/02/2025 17:10 - Atualizado em 05/02/2025 11:54
CIPA 2025 Prefeitura de Ouro Branco 2025
EDITAL DE CONVOCAÇÃO CIPA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA)
A Prefeitura Municipal de Ouro Branco/MG, localizada na Praça Sagrados Corações, 200, inscrito no CNPJ sob o número: 18.295.329/0001-92, doravante denominado Empregador, por intermédio de sua Secretaria Municipal da Administração e do Serviços integrados a Assistencia à Saúde do Servidor (SIASS), C O N V O C A seus Servidores para participar da eleição da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, de acordo com a legislação vigente da Norma Regulamentadora NR-5 da portaria 3214/78 do MTB; bem como, Lei Municipal 1780/2010, a ser realizada no período de: 10 de fevereiro de 2025 a 11 de abril de 2025, no horário das 08 hs às 16 hs, em todas as Gerências, ficando aberto no período de 20 de fevereiro a 28 de fevereiro de 2025, para as inscrições dos interessados em concorrer e participar da CIPA, como representantes dos empregados, para mandato de 12 meses.
1. DAS INSCRIÇÕES:
1.1 - Para concorrer a representante dos empregados o Servidor deve preencher os seguintes pré-requisitos: a) Pertencer ao quadro efetivo de pessoal da Prefeitura e não estar em período de probatório; b) Estar em efetivo exercício da sua função, sem estar na situação de cedido ou adido; c) Não estar em gozo de benefício previdenciário (afastado pelo INSS), afastado das suas atividades laborais devido a laudo médico; d) Não estar com o contrato de trabalho suspenso ou em licença por interesse; e) Não estar suspenso por cumprimento de medida administrativa disciplinar; f) Preencher a ficha de inscrição, manifestando o seu interesse de concorrer a CIPA. g) O funcionário disposto a concorrer à CIPA ÚNICA, não podendo, se eleito, solicitar transferência para outra Gerência, devido ao que determina o item 5.15 da NR-5: “A CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada pelo empregador, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados da empresa, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento”; h) protocolar a ficha de inscrição junto a Comissão Eleitoral, relativa à sua Gerência, impreterivelmente, até às 16 horas do dia 28 de fevereiro de 2025.
2. DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 2.1 – As Gerências deverão encaminhar para a sede (SIASS) todas as inscrições efetuadas, até 28 de fevereiro de 2025, até às 16h30 min.; 2.2 – Fica estabelecida a data de 03 de março de 2025, para homologação dos candidatos inscritos para concorrer às eleições da CIPA;
2.3 – A divulgação dos candidatos às eleições da CIPA será amplamente divulgada entre 03 a 10 de março de 2025, em todas as unidades e nos canais de comunicação da prefeitura.
3. DA CONSTITUIÇÃO DA (s) CIPA (s):
3.1 – O SIASS manterá a estrutura da(s) CIPA(s), de forma a funcionar com independência, com a denominação de: CIPA ÚNICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/MG Composição:
05 (cinco) Número de representantes como titulares. 50% representados pelos empregados eleitos por voto e por ordem decrescente. 50% (arredondado para baixo) representados pelo empregador, designados por ele.
04 (quatro) Número de representantes como suplentes. 50% representados pelos empregados eleitos por voto e por ordem decrescente. 50% representados pelo empregador, designados por ele.
4. DA REPRESENTAÇÃO DO EMPREGADOR: A Secretaria Municipal da Administração, deverá designar, através de portaria, um servidor para presidente da CIPA, como representante do empregador.
5. DA REPRESENTAÇÃO DOS EMPREGADORES: Os membros eleitos por voto escolherão, dentre os titulares, um servidor para Vice Presidente da CIPA.
6. DA FORMAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL: 6.1 - Conforme preconiza a NR 5, no seu item 5.5 - Processo Eleitoral, sub item 5.5.2.1 “Nos estabelecimentos onde não houver CIPA, a comissão eleitoral será constituída pela organização da primeira CIPA.”.
7. DA APURAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS: 7.1 - A apuração dos votos da eleição da CIPA, para Gestão 2025/2026, será realizada em 12 de março de 2025, no SIASS, com a divulgação dos resultados a ser publicado em todas as Gerências e unidades; a partir do dia 13 de março de 2025 à tarde.
8. DA HOMOLOGAÇÃO DOS REPRESENTANTES ELEITOS DOS EMPREGADOS:
8.1 - A Secretaria Municipal da Administração, homologará através de portaria com base nos resultados da apuração, a eleição dos representantes dos Servidores eleitos como titulares e suplentes da CIPA.
9. DO TREINAMENTO PARA CIPEIROS: 9.1 - O SIASS deverá promover treinamento específico para cipeiros, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas, durante a jornada de trabalho e antes da posse, de acordo com a legislação vigente da NR
10. DA INSTALAÇÃO E POSSE DA CIPA E DO REGISTRO NO M.T.E.: 10.1 - A ata de instalação e posse da CIPA será elaborada como programação de final dos cursos de Cipeiros, juntamente com a escolha do vice-presidente e dos secretários. Em seguida a conclusão dos cursos; com as atas de instalação e posse; e com o calendário anual das reuniões mensais da CIPA, previamente estabelecida. A documentação ficará arquivada na Secretaria Municipal da Administração e no SIASS (departamento de Segurança do Trabalho), à disposição de possíveis fiscalizações do Ministério do Trabalho.
ANEXO Justificativa do dimensionamento dos membros da CIPA dos grupos de secretarias foi através de informações da somatória de servidores efetivos (RH) em agosto/2024.
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O que é CIPA, objetivos e importância
A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é um órgão formado por representantes dos empregados e do empregador, com a finalidade de prevenir acidentes e doenças ocupacionais dentro das empresas.
Regulamentada pela NR-5 do Ministério do Trabalho, a CIPA atua na promoção da segurança e saúde no ambiente laboral.
Seus principais objetivos incluem na identificação de riscos; a elaboração de medidas preventivas; a realização de treinamentos e a conscientização dos trabalhadores sobre boas práticas de segurança.
A importância da CIPA está na proteção dos colaboradores; na redução de acidentes e afastamentos; além da garantia de um ambiente de trabalho mais seguro e produtivo.
Sua atuação contribui diretamente para o bem-estar dos trabalhadores e para o cumprimento das normas de segurança.
Por que a PMOB irá implantar?
A implantação da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) na prefeitura municipal de Ouro Branco, é fundamental para garantir a segurança e a saúde dos servidores públicos, reduzindo riscos de acidentes e doenças ocupacionais.
Como a prefeitura reúne diversos setores, incluindo educação, saúde, obras e administração, cada um com riscos específicos, a CIPA ajuda a identificar e controlar perigos no ambiente de trabalho, promovendo ações preventivas e capacitações.
Além disso, sua atuação contribui para a redução de afastamentos por acidentes, melhora a qualidade de vida dos servidores e garante o cumprimento das normas de segurança do trabalho, evitando possíveis penalidades e fortalecendo a gestão pública com um ambiente mais seguro e produtivo.
Quais as melhorias e benefícios para os servidores?
Com a implantação da CIPA na prefeitura, será possível construir diversas melhorias e benefícios para os servidores públicos. Promovendo assim, um ambiente de trabalho mais seguro e saudável. Entre as principais vantagens, destacamos:
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Redução de acidentes e doenças ocupacionais – A CIPA atua na identificação e prevenção de riscos, diminuindo incidentes que possam afastar servidores de suas funções.
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Melhoria na qualidade de vida – Com um ambiente mais seguro, os servidores trabalham com mais conforto, bem-estar e motivação.
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Capacitação e conscientização – A comissão promove treinamentos, palestras e campanhas educativas, fortalecendo a cultura da segurança no trabalho.
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Cumprimento das normas de segurança – Garante que a prefeitura atenda às exigências legais, evitando penalidades e melhorando a gestão pública.
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Valorização dos servidores – Demonstrar preocupação com a saúde e segurança dos trabalhadores melhora o relacionamento entre gestão e funcionários, promovendo um ambiente organizacional mais harmônico e produtivo.
Com essas medidas, a CIPA contribui diretamente para a eficiência e qualidade dos serviços prestados à população.
Quais as etapas? (Responsabilidades e atuações)
A atuação da CIPA em um órgão público municipal segue um conjunto de etapas estruturadas para garantir a segurança e a saúde dos servidores. As principais fases são:
1. Constituição da CIPA
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Eleição dos representantes dos servidores e indicação dos representantes da gestão, conforme as regras da NR-5.
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Treinamento obrigatório para os membros eleitos, com foco na prevenção de acidentes e identificação de riscos.
2. Diagnóstico e Identificação de Riscos
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Realização de inspeções nos setores para identificar situações de risco.
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Análise de acidentes e afastamentos para detectar padrões e causas.
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Consulta aos servidores para entender suas principais dificuldades em relação à segurança.
3. Planejamento de Ações Preventivas
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Elaboração do Plano de Ação da CIPA, definindo medidas para reduzir riscos.
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Proposição de melhorias estruturais, como ajustes em equipamentos e adequação de normas.
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Definição do Calendário de Treinamentos e Campanhas de conscientização.
4. Implementação das Medidas de Segurança
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Execução das melhorias no ambiente de trabalho.
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Realização de palestras, treinamentos e simulações de emergência.
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Parceria com órgãos especializados em segurança do trabalho.
5. Monitoramento e Avaliação
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Acompanhamento contínuo dos resultados das ações implantadas.
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Reavaliação das condições de trabalho e novas inspeções periódicas.
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Revisão do Plano de Ação e proposição de ajustes sempre que necessário.
6. Relatórios e Comunicação
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Registro de todas as ações realizadas para prestação de contas e transparência.
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Reuniões periódicas da CIPA para discutir avanços e desafios.
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Divulgação de informações aos servidores sobre boas práticas de segurança.
A CIPA em órgãos públicos municipais é essencial para garantir um ambiente de trabalho mais seguro e eficiente, protegendo a saúde dos servidores e melhorando a qualidade dos serviços prestados à população.
Mais informações 3938- 1003 Ramal Esclarecimentos CIPA
por Assessoria de Comunicação