EDITAL 001/2023 CMDCA - Editais, retificações e todas as atualizações
EDITAL 001/2023 CMDCA - PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE OURO BRANCO. TÍTULO: RESULTADO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
Publicado em 24/04/2023 17:45 - Atualizado em 28/08/2023 08:46
280/08/2023
Edital CMDCA 002/2023
Publica a lista de candidaturas habilitadas ao pleito por sufrágio universal, bem como as regras de campanha no Processo Unificado de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Ouro Branco - MG
A Comissão Organizadora nomeada através da Resolução CMDCA 013/2023, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ouro Branco - MG, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e considerando ainda os dispostos na Resolução CONANDA n.º 231/2022 e ainda na Lei Municipal n. 2.424/2020 e ainda conforme disposto no Edital CMDCA 001/2023, faz saber a toda população, bem como ao Representante do Ministério Público que:
-
Foram HABILITADAS AO PLEITO POR SUFRÁGIO, as seguintes inscrições ao Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Ouro Branco:
Candidato |
Adejario Bastos Vargas |
Conceição Fátima Borges Lacerda |
Dulce Auxiliadora da Silva |
Geraldo Taveira da Silva |
Helzaine das Dores Bispo |
Louryete Mirian Ferreira |
Maria Aparecida Maurício Vieira |
Raquel Enaile Machado dos Santos Silva |
Rozeli Borges Anselmo Barbosa |
Sirlene Santos Almeida |
Vonubia Fátima da Silva |
Victória Helen Liberato Ambrósio |
2 A eleição acontecerá no dia 01 de outubro de 2023 de 08:00 ás 17:00 horas, no Anexo I da Prefeitura Municipal de Ouro Branco, Rua José Geraldo, 76, Centro, Ouro Branco - MG e para votar o eleitor, cadastrado junto ao Cartório Eleitoral, com domicilio eleitoral em Ouro Branco, deverá apresentar documento de identificação original, com foto.
3 As regras de campanha serão norteadas por este edital.
3.1 No dia 31 de agosto de 2023 ás 14 horas na sede da Prefeitura Municipal de Ouro Branco/ Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, acontecerá a reunião entre Comissão Organizadora e Candidatos, onde serão apresentadas as regras de campanha e sorteados os números dos candidatos.
4 DA PROPAGANDA ELEITORAL
4.1 Toda propaganda eleitoral será realizada pelos candidatos, imputando-lhes responsabilidades nos excessos praticados por seus simpatizantes.
4.2 A propaganda eleitoral poderá ser feita com santinhos constando apenas número, nome e foto do candidato e curriculum vitae.
4.3 A veiculação de propaganda eleitoral pelos candidatos somente é permitida após a publicação, pelo Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente, da relação final e oficial dos candidatos considerados habilitados, da realização da reunião de orientação e da expressa autorização da Comissão Organizadora, assim o considerando a partir do momento da publicação deste Edital.
4.4 É permitida a participação em debates e entrevistas, garantindo-se a igualdade de condições a todos os candidatos.
4.5 Aplicam-se ao pleito as diretrizes previstas na Resolução n. 231/2022 do CONANDA e, no que couber, as regras relativas à campanha eleitoral previstas na Lei Federal nº 9.504/1997 e alterações posteriores, observadas ainda as seguintes vedações, que poderão ser consideradas aptas a gerar inidoneidade moral do candidato:
I- abuso do poder econômico na propaganda feita por meio dos veículos de comunicação social, com previsão legal no art. 14, § 9º, da Constituição Federal; na Lei Complementar Federal nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade); e no art. 237 do Código Eleitoral, ou as que as suceder;
II- doação, oferta, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;
III- propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas, cartazes ou inscrições em qualquer local público;
IV- participação de candidatos, em inaugurações de obras públicas;
V- abuso do poder político-partidário assim entendido como a utilização da estrutura e financiamento das candidaturas pelos partidos políticos no processo de escolha;
VI- abuso do poder religioso, assim entendido como o financiamento das candidaturas pelas entidades religiosas no processo de escolha e veiculação de propaganda em templos de qualquer religião, nos termos da Lei Federal nº 9.504/1997 e alterações posteriores;
VII- favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública ou utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da Administração Pública;
VIII- distribuição de camisetas e qualquer outro tipo de divulgação em vestuário;
IX- propaganda que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa:
a. considera-se grave perturbação à ordem, propaganda que fira as posturas municipais, que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene e a estética urbanas;
b. considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos, doação, oferecimento, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;
c. considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais demandas que não são da atribuição do Conselho Tutelar, a criação de expectativas na população que, sabidamente, não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem como qualquer outra que induza dolosamente o eleitor a erro, com o objetivo de auferir, com isso, vantagem à determinada candidatura.
X - propaganda eleitoral em rádio, televisão, outdoors, carro de som, luminosos, bem como por faixas, letreiros e banners com fotos ou outras formas de propaganda de massa;
XI - abuso de propaganda na internet e em redes sociais
4.6 A campanha deverá ser realizada de forma individual por cada candidato, sem possibilidade de constituição de chapas.
4.7 Os candidatos poderão promover as suas candidaturas por meio de divulgação na internet desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular.
4.7.1 A livre manifestação do pensamento do candidato e/ou do eleitor identificado ou identificável na internet é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos.
4.7.2 A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas:
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em página eletrônica do candidato ou em perfil em rede social, hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;
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por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, vedada realização de disparo em massa;
-
por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos ou qualquer pessoa natural, desde que não utilize sítios comerciais e/ou contrate impulsionamento de conteúdos.
4.7.3 Para o fim deste Edital, considera-se:
-
internet: o sistema constituído do conjunto de protocolos lógicos, estruturado em escala mundial para uso público e irrestrito, com a finalidade de possibilitar a comunicação de dados entre terminais por meio de diferentes redes;
-
aplicações de internet: o conjunto de funcionalidades que podem ser acessadas por meio de um terminal conectado à internet;
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página eletrônica: o endereço eletrônico na internet subdividido em uma ou mais páginas, que possam ser acessadas com base na mesma raiz;
-
blog: o endereço eletrônico na internet, mantido ou não por provedor de hospedagem, composto por uma única página em caráter pessoal;
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impulsionamento de conteúdo: o mecanismo ou serviço que, mediante contratação com os provedores de aplicação de internet, potencializem o alcance e a divulgação da informação para atingir usuários que, normalmente, não teriam acesso ao seu conteúdo;
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rede social na internet: a estrutura social composta por pessoas ou organizações, conectadas por um ou vários tipos de relações, que compartilham valores e objetivos comuns;
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aplicativo de mensagens instantâneas ou chamada de voz: o aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz para smartphones.
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disparo em massa: envio automatizado ou manual de um mesmo conteúdo para um grande volume de usuários, simultaneamente ou com intervalos de tempo, por meio de qualquer serviço de mensagem ou provedor de aplicação na internet.
4.8 No dia da eleição, é vedado aos candidatos:
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Utilização de espaço na mídia;
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Transporte aos eleitores;
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Uso de alto-falantes e amplificadores de som ou promoção de comício ou carreata;
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Distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do eleitor;
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Qualquer tipo de propaganda eleitoral, inclusive "boca de urna".
4.8.1 É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por candidato.
4.9 Compete à Comissão Organizadora processar e decidir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
4.10 Os recursos interpostos contra decisões da Comissão Organizadora serão analisados e julgados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
4.11 O candidato envolvido e o denunciante, bem como o Ministério Público, serão notificados das decisões da Comissão Organizadora e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
4.12 É vedado aos órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal realizar qualquer tipo de propaganda que possa caracterizar como de natureza eleitoral, ressalvada a divulgação do pleito e dos candidatos habilitados, em igualdade de condições.
4.13 É vedado, aos atuais membros do Conselho Tutelar e servidores públicos candidatos, utilizarem-se de bens móveis e equipamentos do Poder Público, em benefício próprio ou de terceiros, na campanha para a escolha dos membros do Conselho Tutelar, bem como fazer campanha em horário de serviço, sob pena de cassação da candidatura e nulidade de todos os atos dela decorrentes.
5 O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital e das demais deliberações da Comissão Organizadora e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do(a) Promotor(a) de Justiça com atribuição na Infância e Juventude, no prazo de 72 (setenta e duas horas).
6 Fica eleito a Vara da Infância e Juventude do Foro da Comarca de Ouro Branco - MG para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Ouro Branco – MG, 25 de agosto de 2023.
Comissão Organizadora
Processo de Escolha Unificado de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Ouro Branco - MG
17/08- EDITAL 001/2023 CMDCA - PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE OURO BRANCO. TÍTULO: RESULTADO DEFINITIVO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
Publicação de Resultado Definitivo da Avaliação Psicológica
Publica o resultado Definitivo da Avaliação Psicológica integrante do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Ouro Branco - MG
A Comissão Organizadora nomeada através da Resolução CMDCA 013/2023, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ouro Branco - MG, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e considerando ainda os dispostos na Resolução CONANDA n.º 231/2022, na Lei Municipal 2.424/2020 e ainda considerando o Edital CMDCA 001/2023, faz saber a toda população, bem como ao Representante do Ministério Público que:
-
Após realização de etapa de Avaliação Psicológica e fase recursal publica o Resultado Definitivo da Avaliação Psicológica junto ao Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar, onde obteve-se os seguintes candidatos aptos:
Candidato | Resultado |
Adejario Bastos Vargas | Apto |
Conceição Fátima Borges Lacerda | Apta |
Dulce Auxiliadora da Silva | Apta |
Geraldo Taveira da Silva | Apto |
Helzaine das Dores Bispo | Apta |
Loryete Mirian Ferreira | Apta |
Maria Aparecida Maurício Vieira | Apta |
Raquel Enaile Machado dos Santos Silva | Apta |
Rozeli Borges Anselmo Barbosa | Apta |
Sirlene Santos Almeida | Apta |
Victória Helen Liberato Ambrósio | Apta |
Vonubia Fátima da Silva | Apta |
1 O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Resultado e das demais deliberações da Comissão Organizadora e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do(a) Promotor(a) de Justiça com atribuição na Infância e Juventude, no prazo de 72 (setenta e duas horas).
2 Fica eleito a Vara da Infância e Juventude do Foro da Comarca de Ouro Branco – MG para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Ouro Branco – MG, 17 de agosto de 2023.
Murilo Valim
Presidente da Comissão Organizadora
07/08- EDITAL 001/2023 CMDCA - PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE OURO BRANCO. TÍTULO: RESULTADO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
Publicação de Resultado da Avaliação Psicológica
Publica o resultado da Avaliação Psicológica integrante do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Ouro Branco - MG
A Comissão Organizadora nomeada através da Resolução CMDCA 013/2023, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ouro Branco - MG, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e considerando ainda os dispostos na Resolução CONANDA n.º 231/2022, na Lei Municipal 2.424/2020 e ainda considerando o Edital CMDCA 001/2023, faz saber a toda população, bem como ao Representante do Ministério Público que:
-
Após realização de etapa de Avaliação Psicológica junto ao Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar, obteve-se o seguinte resultado:
Candidato | Resultado |
Adejario Bastos Vargas | Apto |
Conceição Fátima Borges Lacerda | Apta |
Dulce Auxiliadora da Silva | Apta |
Evanilda Garibaldi Ederich | Inapta |
Geraldo Taveira da Silva | Apto |
Helzaine das Dores Bispo | Apta |
Loryete Mirian Ferreira | Apta |
Manoel Luiz Zacarias | Inapto |
Maria Aparecida Maurício Vieira | Apta |
Raquel Enaile Machado dos Santos Silva | Apta |
Rozeli Borges Anselmo Barbosa | Apta |
Sirlene Santos Almeida | Apta |
Victória Helen Liberato Ambrósio | Apta |
Vonubia Fátima da Silva | Apta |
2 Para apresentação de recurso contra o resultado da Avaliação Psicológica, o candidato deverá indicar nome de profissional de psicologia, contratado pelo candidato, devidamente registrado junto ao Conselho Regional de Psicologia, a quem unicamente o laudo será disponibilizado e poderá mediante técnicas adequadas dos profissionais de psicologia orientar seu representado sobre a análise realizada.
2.1 A referida indicação do profissional citado no item anterior deverá ser feita no prazo recursal e deverá conter documento assinado pelo profissional indicado, solicitando cópia do laudo que motivou a decisão e contendo os seguintes dados: nome completo do candidato, nome completo do profissional de psicologia, indicação de número de telefone, endereço para correspondência, e-mail e declaração de que não há impedimentos éticos para representar o candidato, além de cópia do certificado de registro junto ao CRP onde conste o número de inscrição.
3 O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Resultado e das demais deliberações da Comissão Organizadora e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do(a) Promotor(a) de Justiça com atribuição na Infância e Juventude, no prazo de 72 (setenta e duas horas).
4 Fica eleito a Vara da Infância e Juventude do Foro da Comarca de Ouro Branco – MG para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Ouro Branco – MG, 07 de agosto de 2023.
Murilo Valim
Presidente da Comissão Organizadora
18/07- EDITAL 001/2023 CMDCA Resultado da Prova de Conhecimentos Especificos Edital 001-2023-CMDCA
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24/07 - Resultado FINAL da Prova de Conhecimentos Específicos conforme Edital 001/2023/CMDCA
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Publicação do Resultado FINAL da Prova de Conhecimentos Específicos
conforme Edital 001/2023/CMDCA
Republica o resultado de etapa eliminatória do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Ouro Branco – MG, considerando deferimento de recursos apresentados
A Comissão Organizadora nomeada através da Resolução CMDCA 001/2023, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ouro Branco, no uso de suas atribuições legais, considerando:
-
O disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e ainda os dispostos na Resolução CONANDA n.º 231/2022 e na Lei Municipal 2.424/2020 de 04 de junho de 2020;
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O disposto no Edital CMDCA 001/2023; e
-
Considerando decisão da Comissão Organizadora em acolher recurso administrativo impetrado pela candidata Victória Helen Liberato Ambrósio,
Resolve:
1 – Republicar o Resultado da Prova de Conhecimentos Específicos, integrante do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar:
Candidato | Nota prova objetiva | Situação |
| | |
Adejario Bastos Vargas | 34 | Classificado |
Angela Souza Borges | 22 | Eliminada |
Conceição Fátima Borges Lacerda | 42 | Classificada |
Dulce Auxiliadora da Silva | 44 | Classificada |
Elaine Manoelina Assunção | Ausente | Eliminada |
Evanilda Garibaldi Ederich | 36 | Classificada |
Geraldo Taveira da Silva | 46 | Classificado |
Helzaine das Dores Bispo | 46 | Classificada |
Louryete Mirian Ferreira | 52 | Classificada |
Manoel Luiz Zacarias | 36 | Classificado |
Maria Aparecida Maurício Vieira | 32 | Classificada |
Raquel Enaile Machado dos Santos Silva | 48 | Classificada |
Rozeli Borges Anselmo Barbosa | 38 | Classificada |
Sirlene Santos Almeida | 48 | Classificada |
Vanubia Fátima da Silva | 38 | Classificada |
Victória Helen Liberato Ambrósio | 40 | Classificada |
2 – O Ministério Público deverá ser notificado do presente resultado no prazo de 72 horas de sua publicação.
Ouro Branco – MG, 21 de julho de 2023.
Murilo Valim
Presidente da Comissão Organizadora
04/07 - GABARITO DA PROVA ESCRITA
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26/06 - EDITAL 01 2023 PROCESSO CMDCA LISTA DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURAS APÓS ANÁLISE FINAL DE RECURSOS
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Local do Curso Preparatório a ser realizado no dia 28 de junho de 2023, 8h às 18h, para os pré-candidatos aptos com inscrições deferidas. Local: Sala dos Conselhos da Secretaria de Desenvolvimento Social - Anexo I da Prefeitura Municipal - Rua José Geraldo nº 76, Centro Ouro Branco MG.
22/06 - EDITAL 01 2023 PROCESSO CMDCA Lista dos Deferidos e Indeferidos
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ADENDO 02
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16/06 - Minuta de Edital de Pessoas Interessadas
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25/05- EDITAL 01-2023 - ELEIÇÃO CONSELHO TUTELAR - 2º retificação
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Anulação da suspensão Calendário do Edital
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21/05- Nota de Suspensão do calendário do edital 001/2023 CMDCA
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em sua reunião ordinária n° 141 decidiu suspender o calendário do edital 001/2023 referente ao processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar. O motivo se dá pois a empresa contratada para realizar as etapas do processo de escolha pediu desistência de execução com a prefeitura, estando o poder público procedendo com a contratação da próxima participante do certame licitatório. Sendo assim, solicitamos que os candidatos aguardem a divulgação do novo cronograma do referido edital.
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05/05 - ELEIÇÃO CONSELHO TUTELAR - 1º retificação
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24/04 - Edital 01-2023 CMDCA - Eleição Conselho Tutelar
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por Assessoria de Comunicação