EDITAL Nº 001/2025 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SAÚDE BUCAL
EDITAL Nº 001/2025 ? PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SAÚDE BUCAL
Publicado em 23/04/2025 17:52 - Atualizado em 23/04/2025 18:02
EDITAL Nº 001/2025 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Contratação Temporária – Secretaria Municipal de Saúde de Ouro Branco/MG
EDITAL COMPLETO CLIQUE AQUI
A Prefeitura Municipal de Ouro Branco/MG, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 37, inciso IX da Constituição Federal, torna público o presente Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de profissionais, com base na necessidade de excepcional interesse público, nos termos da legislação vigente.
1. DAS VAGAS
Serão ofertadas as seguintes vagas para contratação temporária:
CARGO | VAGAS | CARGA HORÁRIA | REQUISITOS | REMUNERAÇÃO |
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL | 01 + CADASTRO RESERVA | 40H/SEMANA | ENSINO MÉDIO COMPLETO, CURSO DE ASB COM REGISTRO NO CRO-MG | R$ 1.676,03 |
CIRURGIÃO DENTISTA (PNE) | CADASTRO RESERVA | 20H/SEMANA | CURSO SUPERIOR EM ODONTOLOGIA, REGISTRO NO CRO-MG, TÍTULO DE ESPECIALISTA EM PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS | R$ 4.554,00 |
2. DAS ATRIBUIÇÕES
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL: Auxiliar o Técnico em Higiene Dental e o Odontólogo nos procedimentos curativos, educativos e preventivos, bem como realizar atividades de suporte logístico e operacional na área de odontologia. Atuar em atendimentos no âmbito da Atenção Primária à Saúde, especialmente nas equipes de Saúde da Família, bem como no Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), conforme escala e demanda do serviço. Executar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; realizar a organização, limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, dos equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas; realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de Atenção Básica, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte,
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manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; processar filme radiográfico; selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso; manipular materiais de uso odontológico; realizar manutenção e conservação dos equipamentos; participar da realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; e exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação.
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CIRURGIÃO DENTISTA (Atendimento de Pacientes com Necessidades Especiais): Realizar procedimentos curativos, educativos e preventivos na área odontológica, objetivando melhorar a qualidade de saúde bucal da população do Município. Profissional qualificado, apto a exercer atividades pertinentes à Odontologia decorrentes de conhecimento adquirido em curso de graduação e pós-graduação. Especialidade que tem por objetivo a prevenção, o diagnóstico, o tratamento e o controle dos problemas de saúde bucal de pacientes que tenham alguma alteração no seu sistema biopsicossocial. Realizar diagnóstico, prevenção, tratamento e o controle dos problemas de saúde bucal dos pacientes com distúrbios psíquicos, comportamentais e emocionais; Prestar atenção odontológica aos pacientes que apresentam condições físicas ou sistêmicas, incapacitantes temporárias ou definitivas no nível ambulatorial, hospitalar ou domiciliar; Prestar atenção odontológica aos pacientes que apresentam problemas especiais de saúde com repercussão na boca e estruturas anexas, bem como das doenças bucais que possam ter repercussões sistêmicas; Realizar a educação para a saúde bucal e a integração desses procedimentos com os dos outros procedimentos com os dos outros profissionais da área da saúde; Realizar procedimentos educativos e preventivos, devendo informar e educar o paciente, a família e a comunidade sobre os conhecimentos indispensáveis à manutenção da saúde; Realizar restaurações das lesões dentárias através de procedimentos diretos e indiretos; Fazer tomada radiográfica; Realizar e solicitar exames complementares necessários ao esclarecimento diagnóstico, bem como adequar ao tratamento; Ser referência para os demais cirurgiões dentistas e auxiliá-los, quando solicitados, nos procedimentos relacionados com a sua área de atuação; Realizar procedimentos clínicos e cirúrgicos no atendimento de urgências e emergências; Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
3. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
A análise curricular será pontuada conforme os critérios abaixo:
ENSINO MÉDIO
TÍTULO/CURSO | VALOR UNITÁRIO DOS PONTOS | VALOR MÁXIMO DE PONTOS |
CURSO DE ATUALIZAÇÃO ESPECÍFICO NA ÁREA DO CARGO DE NO MÍNIMO 60 HORAS | 10 | 40 |
TEMPO DE EXPERIÊNCIA COMPROVADA NA ÁREA/FUNÇÃO PRETENDIDA | 02 PONTOS POR MÊS* DE EFETIVO EXERCÍCIO | 60 |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS DA ANÁLISE DOCUMENTAL: 100
ENSINO SUPERIOR
TÍTULO/CURSO | VALOR UNITÁRIO DOS PONTOS | VALOR MÁXIMO DE PONTOS |
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU, COM CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 560 HORAS, RECONHECIDA PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, NA ÁREA DO CARGO/FUNÇÃO EM QUE O(A) CANDIDATO(A) TENHA SE INSCRITO | 10 | 40 |
TEMPO DE EXPERIÊNCIA COMPROVADA NA ÁREA/FUNÇÃO PRETENDIDA | 02 PONTOS POR MÊS* DE EFETIVO EXERCÍCIO | 60 |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS DA ANÁLISE DOCUMENTAL: 100
(*) Explicações:
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Será considerado como "mês de efetivo exercício" o período igual ou superior a 30 (trinta) dias consecutivos de atuação na área/função pretendida, devidamente comprovado por meio de documentação idônea, como contratos de trabalho, declarações de experiência profissional ou certidões expedidas por instituições públicas ou privadas.
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Não serão computados períodos concomitantes ou sobrepostos, sendo considerada apenas uma experiência por intervalo de tempo.
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A experiência deve estar relacionada diretamente às atribuições do cargo para o qual o(a) candidato(a) se inscreveu.
4. DISPOSIÇÕES FINAIS
Este edital entra em vigor na data de sua publicação. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde. As contratações terão prazo determinado, conforme a legislação municipal.
5. DAS INSCRIÇÕES
As inscrições deverão ser realizadas no período de 24 a 30 de abril de 2025, totalizando 7 (sete) dias corridos, conforme recomendação de manual prático sobre processos seletivos simplificados, com objetivo de garantir ampla divulgação e participação.
Os(as) candidatos(as) deverão enviar o currículo e os documentos comprobatórios (em formato PDF) para o e-mail: judicial.saude@ourobranco.mg.gov.br dentro do prazo estabelecido. Não serão aceitos documentos entregues presencialmente ou após o prazo final. Excepcionalmente, candidatos que não tenham acesso à internet poderão entregar o currículo impresso e os documentos comprobatórios presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Praça Sagrados Corações, nº 200 – Centro, Ouro Branco/MG, no horário de 14h às 17h, durante o período de inscrições. O assunto do e-mail deverá ser preenchido da seguinte forma: **PSS 2025 – Nome Completo – Cargo Pretendido**.
6. DO RESULTADO E DOS RECURSOS
O resultado final será divulgado no dia 8 de maio de 2025, no site oficial da Prefeitura Municipal de Ouro Branco (www.ourobranco.mg.gov.br) e no mural da Secretaria Municipal de Saúde.
O prazo para interposição de recursos será de 2 (dois) dias úteis a partir da publicação do resultado, conforme recomendação técnica.
A contratação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) estará condicionada à apresentação do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) com resultado 'apto' para o exercício da função. Em caso de laudo 'inapto temporariamente' exclusivamente por ausência de imunidade à Hepatite B, o(a) candidato(a) terá o prazo de até 30 (trinta) dias corridos para apresentar novo exame demonstrando a regularização da pendência. O não cumprimento deste prazo implicará na desclassificação automática.
7. DA COMISSÃO ORGANIZADORA
A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado será instituída por meio de portaria da Secretaria Municipal de Saúde, sendo responsável por coordenar todas as etapas do certame, garantir a legalidade e resolver eventuais situações omissas neste edital.
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8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Em caso de empate na pontuação final, serão adotados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
I – Maior tempo de experiência comprovada na função;
II – Maior pontuação em cursos na área de atuação;
III – Maior idade dentre os candidatos empatados;
9. DA CONTRATAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO
Os(as) candidatos(as) aprovados(as) serão convocados conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde. A contratação será formalizada após apresentação dos documentos obrigatórios, incluindo:
- Cópia de documentos pessoais (RG, CPF, título de eleitor, certidão de quitação eleitoral);
- Comprovante de residência atualizado;
- Comprovante de escolaridade e qualificações exigidas;
- Declaração de não acúmulo de cargo público, quando aplicável;
- Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) com resultado 'apto'.
10. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da Administração.
11. DO FORO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica eleito o foro da Comarca de Ouro Branco – MG para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes deste edital.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e pela Secretaria Municipal de Saúde, observada a legislação vigente.
12. DA INSCRIÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
É assegurado às pessoas com deficiência o direito de se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com sua condição. Será reservado o percentual de 5% das vagas, nos termos do Decreto Federal nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004.
13. DAS VEDAÇÕES À CONTRATAÇÃO
É vedada a acumulação de cargos públicos, exceto nos casos permitidos pela Constituição Federal. Também não poderá ser contratado o candidato que esteja em gozo de aposentadoria incompatível com o exercício do cargo público, salvo as hipóteses expressamente previstas em lei.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS COMPLEMENTARES
A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e a desclassificação do(a) candidato(a), com todas as suas consequências legais, sem prejuízo de responsabilização administrativa, cível e criminal.
As convocações, publicações de resultados e demais comunicados serão divulgados exclusivamente no site oficial da Prefeitura de Ouro Branco (www.ourobranco.mg.gov.br) e no mural da Secretaria Municipal de Saúde. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar todas as publicações relativas ao certame.
Ouro Branco/MG, ___ de ________________ de 2025.
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Sávio Rodrigues Fontes
Prefeito Municipal de Ouro Branco
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Carolina Ribeiro Campos
Secretária Municipal de Saúde
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Maria Aparecida Coelho da Cunha
Procuradora-Geral do Município
por Assessoria de Comunicação